Face à tendência universal de favor arbitrandum, a definição dos limites do recurso a árbitros por parte do Estado e outros entes públicos assume-se, hoje, como tarefa irrecusável: percorrido já o caminho essencial que conduziu à introdução da arbitragem no Direito público - através do Direito administrativo -, demonstra-se, neste trabalho, que estão criadas as condições para, respeitando um critério transversal de arbitrabilidade na nossa ordem jurídica (a disponibilidade do direito), se estender o campo de arbitrabilidade a "novos" litígios jurídico-públicos, como é o caso paradigmático dos litígios fiscais. Paralelamente, no plano internacional, revela-se também uma ampla arbitrabilidade dos litígios, com a construção de uma verdadeira regra material de Direito Internacional Privado, que impede a invocação pelo ente público estrangeiro do respectivo Direito interno para contestar a arbitrabilidade da controvérsia.