No Sistema de Seguridade Social a concessão dos benefícios por incapacidade, sejam de natureza previdenciária ou assistencial dependem da prova de incapacidade laboral do segurado ou de seus beneficiários (filhos ou irmãos incapazes). O parecer técnico conclusivo da capacidade para o trabalho ou para exercer atividades essenciais como alimentar-se, fazer a própria higienização, etc; poderá ser realizado mediante perícia biomédica (simples) ou mediante perícia biopsicossocial (complexa). A perícia biomédica realizada por médico, avalia, exclusivamente, a situação biológica (corpo físico e psíquico – funcionamento do cérebro). A perícia social, realizada por assistente social, avalia os fatores sociais e ambientais nos quais o indivíduo está inserido e qual o nível de influência no seu estado de saúde emocional e físico. Perícia biopsicossocial é a avaliação conjunta da perícia biomédica com a perícia social, realizada pelo médico perito, com a emissão de parecer técnico conclusivo da capacidade laboral. A presente obra, composta por estudos realizados por profissionais especializados na área previdenciária e trabalhista, apresenta visões diversificadas no âmbito administrativo e judicial, doutrinário e jurisprudencial. É instrumento de pesquisa essencial para quem almeja aprimoramento prático e teórico sobre este tema tão rico em possibilidades.