A sempre crescente complexidade das relações sociais marcadas, hodiernamente, pelo caráter transnacional, digital e massificado e a permanente busca pela concretização dos altaneiros postulados albergados pela Constituição conduzem e inspiram o Legislador a arquitetar e, ato contínuo, erigir novas estruturas normativas no plano do dever ser, com o escopo de promover, a um só passo, a proteção e a promoção de tais bens jurídicos. Nesse cenário de franca e democrática expansão, não raro, nos deparamos com uma profusão de normas penais, sejam elas de cunho material ou processual, que reclamam um hercúleo labor da comunidade jurídica para, além de bem entender sua extensão, conectá-las corretamente entre si e emprestar-lhes um sentido e funcionalidade harmônicos, sempre sob o perpétuo e inarredável influxo do texto constitucional que lhes sopra vida e sem o qual perecem de imediato.