O livro procura dar conta de um ponto nodal do Direito Civil. Existiu mesmo no mundo dos fatos um individualismo jurídico radical no qual os direitos de crédito são apontados como relativos, uma vez que são apenas oponíveis às partes intervenientes em uma determinada relação jurídica? Se existiu isso, argumenta a autora, seria inadmissível, dentro desta perspectiva, a tutela externa do crédito, qual seja, a projeção da eficácia das obrigações para a esfera jurídica de terceiros. Para dar conta de seu problema teórico, a relatividade dos contratos e a possível tutela externa do crédito, a autora lança mão de boa dogmática civilistíca para assentar que a igualdade formal é insuficiente para garantir a liberdade contratual plena, sendo certo que os mais fracos economicamente são, na grande maioria das vezes, esmagados pelas vontades individuais dos detentores do poder econômico. No dizer da autora, a realidade tira a máscara da ficção de igualdade de todos perante a lei, impondo providências concretas no intuito de evitar a perpetuação de inúmeros abusos. Em suma, se pode antever, pela breve exposição desse prefácio, que este livro, assume uma importância crucial no entendimento não só da relatividade e da oponibilidade dos contratos, mas também uma reflexão percuciente sobre as novas fronteiras e paradigmas do Direito Civil como um todo.