Teoria e prática se mostram ligadas, uma vez mais com resultados notáveis, quando se percebe que a pesquisa deu-se à luz da legislação, da jurisprudência e da literatura especializada, com remissão a casos concretos, mas, por igual, com sólido amparo na Filosofia, na Epistemologia, na Neurociência e na Teoria do Direito. Isso pode ser percebido das remissões ao pensamento de Kant, Spinoza, Popper, António Damásio, Kelsen e Karl Engisch, apenas para ficar nos principais exemplos, as quais não tornam o texto pesado afinal, trata-se de obra dedicada às inelegibilidades, e não aos mencionados autores mas são utilizadas para conferir bases adequadas ao estudo realizado e às conclusões propostas. Quanto a estas, às conclusões, André Xerez as posiciona no difícil e ainda pouco explorado terreno da fundamentação das decisões,[...]