As normas de Direito Internacional têm por própria finalidade disciplinar os direitos e obrigações relacionados entre nacionais e estrangeiros que penetram no território de um e do outro. As suas normas, apesar de se referirem ao Direito Internacional Privado, são sempre de ordem pública, até porque não podem ser alteradas ou modificadas por vontade das partes; parece contraste, mas não é. Assim ocorre com o Direito interno, que sofre mutações no tempo e no espaço, mas sempre por meio de acordo ou tratado entre as nações. Porém, acordos ou tratados não produzem efeito entre aquelas que não os subscrevem. De qualquer modo, é um Direito muito eficaz e necessário às interligações entre os habitantes dos Estados subscritores. É tão importante este livro que já foi encontrado nas mais diversas bibliotecas e Embaixadas de várias nações. EDGAR CARLOS DE AMORIM Desembargador e Professor na Faculdade de Direito da UFC. VICENTE DE PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza. Pós-graduando em Direito. Assessor do professor Edgar Carlos de Amorim.