Não existe verdadeira cultura jurídica, no mundo atual, que se possa limitar ao estudo de um direito nacional independentemente de qualquer preocupação com os direitos estrangeiros. Os movimentos de pessoas, de mercadorias, de capitais tendem cada vez mais a ignorar as fronteiras dos Estados, que se tornaram, em grande parte, artificiais. Temos por isso, que praticar o direito comparado.