A Lei 11.709/04 (Lei da Parceria Público-Privada) foi a norma pioneira a admitir o uso da arbitragem no âmbito das relações negociais envolvendo a Administração Pública. Logo após, seguindo essa nova tendência, o legislador alterou a Lei 8.987/95 (através da Lei 11.196/05), para incluir a arbitragem como mecanismo de resolução de conflitos nos contratos de concessão. A presente obra se volta a analisar a possibilidade do uso da arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada. Embora a questão pareça ser pacífica, há discussões doutrinárias e jurisprudenciais apontando a necessidade de compatibilização da arbitragem com os princípios que envolvem a Administração Pública, entre os quais se destacam os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, da legalidade e da publicidade. Numa análise mais detida sobre o tema, é possível enxergar o uso da arbitragem desde que haja algumas adequações em relação ao procedimento previsto na Lei 9.307/96, sem que isso resulte na violação dos princípios que orientam a Administração Pública.