A obra que Adeildo Nunes agora publica - Progressão e Regressão de Regime Prisional - percorre exaustivamente o tema que o Autor decidiu partilhar com o leitor, enquadrando-o sob ângulos diversos. Entre o mais - o muito mais - expõe e problematiza questões jurídicas atuais, de relevância e pertinência indiscutíveis, tomando posições sempre próprias. Por exemplo, questões como as atinentes à execução provisória da pena, em face do decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 17.02.2016 (HC 126.292) e as relativas aos acordos de colaboração premiada, celebrados ao abrigo da Lei 12.850, de 02.08.2013. E também questões jurídicas que Adeildo Nunes antecipa, louvando-se, nomeadamente, no Projeto de Emenda Constitucional 28/2015 e no Projeto de Lei do Senado 513 de 2013. Há uma nota que ressalta desta obra e que deve ser por nós destacada. Para o Autor - e partilhamos este entendimento -, o direito da execução penal não se confunde com outros ramos do direito, nomeadamente com o direito processual penal. O direito da execução penal (da execução das penas e das medidas de segurança impostas em processo penal) é um ramo de direito autónomo, onde são identificáveis normas quer de natureza adjetiva, como por exemplo as respeitantes ao efeito executivo da sentença e ao processamento geral da execução, quer de natureza substantiva, como são, nomeadamente, as normas atinentes à determinação prática do conteúdo da sentença condenatória. A individualização final da pena, nomeadamente a da pena de prisão, pode mesmo ocorrer só em sede de execução penal. Como bem salienta o Autor, "a individualização da pena se manifesta na fase legislativa (com a elaboração da lei), na esfera judicial (durante a sentença penal condenatória) e em sede de execução penal (por ocasião da análise de benefícios, pelo juiz)". Há que "levar a sério" - como faz Adeildo Nunes - o momento da execução penal. "Levá-la a sério" é, afinal, "levar a sério" os direitos fundamentais.