Além de nos proporcionar uma oportuna e judiciosa reflexão sobre a principal norma jurídica do Sistema CONFEA/CREA, a Lei 5.194/66, o engenheiro e advogado Claude Pasteur Faria analisa a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional, comenta a ART. Anotação de Responsabilidade Técnica, apresenta o texto completo e índice alfabético-remissivo das Leis 5.194/66 e 6.496/77, bem como um índice cronológico das resoluções do Confea. A profissão de engenheiro, além de uma opção de carreira extremamente gratificante para os que a abraçam, está claramente entre aquelas de maior importância para a sociedade como um todo. Está diretamente ligada ao desenvolvimento nacional, aos avanços tecnológicos e ao bem-estar da população. O trabalho do engenheiro está presente em praticamente todas as áreas e de forma fundamental naquilo que é essencial. Dada essa natureza, trata-se de uma profissão regulamentada, na qual é necessário obedecer a regras que garantem o seu correto exercício a bem do interesse público. É isso que faz a Lei 5.194. Vigente desde 1966, essa legislação tem sido, ao longo de sua história, objeto de intensas discussões e recebido interpretações divergentes sem que se chegue a um consenso acerca da real intenção do legislador em inúmeros pontos. Na presente obra, o engenheiro Claude Pasteur Faria (que também é advogado) debruça-se sobre o texto legal com cuidado e profundidade inéditos, lançando luz sobre a principal norma da engenharia, da arquitetura e da agronomia. Se não esgota por completo o debate, certamente contribui para elevá-lo a um patamar superior. A partir daí, torna possível avançar na reflexão sobre a lei 5.194/66, incluindo a eventual necessidade de atualizá-la, tendo em vista as enormes transformações por que passou a engenharia nas últimas décadas.