A colaboração premiada tornou-se um instrumento eficiente na persecução da criminalidade organizada. Todavia, essa técnica ainda possui muitas lacunas de procedimento, e sua prática tem gerado acordos que extrapolam os limites legais.Alguns pontos polêmicos abordados nesta obra: O acordo pode dispor que o corréu colaborador permaneça com parte do produto do crime? Pode-se prever que não sejam mais investigados o delator e seus parentes, mesmo sem se ainda ter conhecimento da extensão real de todos os crimes e vítimas? Podem, ainda, sob a justificativa de favorecimento ao colaborador, ser inventadas penas, regimes prisionais, etapas automáticas de progressão de regime, de modo absolutamente diverso daquele estabelecido para todos os condenados na legislação penal? O agente estatal negociador pode fixar penas e ajustar seu cumprimento, sem determinação judicial? Pode ocorrer o cumprimento da pena por quem não tiver sido denunciado ou condenado? Esses são apenas alguns exemplos dos ajustes criativos e bem-intencionados que vêm sendo realizados em colaboração premiada.O autor analisa, ainda, como limites precisam ser definidos e controles devem ser efetivados dentro do Ministério Público e pelo Judiciário. Independência funcional não é obstáculo à uniformização institucional e à revisão externa e não pode representar violação direta à segurança jurídica, à isonomia e ao princípio da legalidade.