Esta obra aborda a mediação de conflitos e as mudanças no conceito de jurisdição tradicional, bem como a extensão da jurisdição para os meios autocompositivos. Utiliza-se da pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, pelos métodos investigativos hipotéticos-dedutivos, frente à problemática apresentada: O conjunto normativo vigente no Brasil (CF/88, E.C. nº 45, Res. nº 125/2010 do CNJ leis nº 13.105/15 e 13.140/15) está preparado para a realização da autocomposição de forma democrática, participativa e emancipatória? Para tanto, as principais características da mediação e da nova Jurisdição Compartilhada são: a) um novo ambiente para a justiça (eco jurisdição); b) responsabilidades compartilhadas entre as partes; c) justiça adequada, efetiva e satisfatória na prestação jurisdicional. Essa reengenharia da nova Jurisdição Compartilhada encontra-se em construção e desenvolvimento, num contexto desnecessidades de uma sociedade líquida, complexa e globalizada, que espera da mediação a transformação dos indivíduos em agentes autossuficientes, empoderados e emancipados da chancela estatal, afastando-se da cultura da litigiosidade e contribuindo para um novo conhecimento democrático, emancipatório e cooperativo da jurisdição estatal.