’’A EIRELI veio suprir relevante lacuna que existia no ordenamento brasileiro, revelando-se instrumento formal para o exercício individual da atividade econômica conferindo expressos limites de responsabilidade ao investidor. É certo que a EIRELI merecerá futuros ajustes, mas se espera que sua inclusão dentre as diversas formas de organização societária impulsione a estruturação de inúmeros investimentos que hoje caminham no limite da formalidade.’’