A obra revisita o sistema de responsabilidade civil das relações de consumo, a esquadrinhar a disciplina normativa reservada ao fato e ao vício do produto e do serviço, sobretudo no que concerne à diferença ontológica entre defeito e vício, problema interpretativo até hoje não adequadamente resolvido, mesmo a partir da Teoria da Qualidade, aqui realocada. Examinou-se, assim, toda a normatividade de regência, desde uma breve origem histórica, da culpa ao risco, a se verificar que o CDC abandonou a clássica summa divisio entre responsabilidade contratual e extracontratual para unificar o tratamento da responsabilidade do fornecedor, agora apenas legal, a sobressair a sistematizadora noção de contrato social, fonte única da responsabilidade civil nessa impessoal e massificada relação de consumo.