Numa sociedade cada vez mais violenta, na qual crimes bárbaros são noticiados diariamente, a psicopatia é um tema que desafia as ciências criminais e a própria Justiça. Para elucidar alguns pontos desta temática, a presente obra analisa de que forma a psicopatia se apresenta para a medicina e a psicologia, a fim de explorar a interdisciplinaridade deste constructo no âmbito jurídico penal e processual penal. A proposta é refletir acerca do cumprimento de pena pelo criminoso psicopata, especialmente considerando os estudos indicativos de sua maior taxa de reincidência e a falta de estrutura do sistema carcerário brasileiro. Com base nos dados colhidos, evidencia-se que os psicopatas são plenamente imputáveis, todavia precisam de um tratamento especial, sendo necessária a criação de estabelecimentos prisionais distintos, nos quais esses criminosos após diagnosticados de forma adequada por instrumentos específicos aplicados por profissionais qualificados tenham possibilidade de participar de uma terapia individualizada gerida por uma equipe multidisciplinar especialmente treinada e capacitada para tanto. Desta forma, como a proteção da sociedade e a garantia da paz coletiva são desideratos basilares da Ciência Jurídica Penalista, não há como descartar o estudo do criminoso psicopata, sendo imprescindível buscar incansavelmente a melhor forma de puni-lo, bem como elaborar mecanismos eficazes de controle desse sujeito, sem ferir ou desprezar os direitos personalíssimos do indivíduo. Assim, a obra demonstra a urgência de uma política criminal e social voltada para os psicopatas, destacando que, por um lado, não se pode olvidar do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana; mas, por outro, não se deve deixar pairar sobre a sociedade um sentimento de insegurança jurídica cada vez que um criminoso psicopata voltar ao convívio social.