Revisitar ou resgatar a obra dogmática e, principalmente, a obra filosófico-jurídica de Daniel Coelho de Souza, sob essa visão hermenêutica, constitui para todos nós os que desfrutaram do privilégio existencial de acompanhar de perto a construção do seu pensamento - mais do que a renovação de um prazer estético; é antes o cumprimento de um dever, o resgate de uma dívida intelectual para com as gerações posteriores, que não conversaram com ele, diretamente; que não vivenciaram o estar face a face com esse mestre; que não estiveram naquelas situações ideais de fala, em que nos reuníamos em torno dele e por causa dele, para saber das coisas do direito que, até ouvi-lo, pareciam estar fora, por trás ou além dos códigos e das leis; que não frequentaram aqueles ambientes, aqueles espaços que, no jogo de linguagem da nova hermenêutica, consideram-se, de direito, auditórios verdadeiramente universais; que não se inseriram naqueles lugares nos quais sendo tratados como pessoas e/ou sujeitos livres e iguais -, nos púnhamos em estado de prontidão e de vigilância crítica, não para questionar por questionar, antes para uma busca cooperativa da verdade, sem argumentos de autoridade ou violências afins, salvo a coerção que exerce o melhor argumento; que, enfim, não sentiram o prazer lúdico de absorver seus conhecimentos em salas de aula verdadeiramente abertas - pluralistas, democráticas e ideologicamente arejadas -, onde a busca do convencimento e do consenso não interditava o dissenso, até porque ninguém entrava ali com a pretensão de dirigir a conversa, o que seria de todo incompatível com a ideia de diálogo, principalmente para o homo dialecticus Daniel Coelho de Souza, em quem o discurso, os argumentos e os contra-argumentos eram formulados, apresentados, retomados, refeitos e aperfeiçoados à exaustão, com o mais puro intuito socrático de convencer vencer com os interlocutores, e não de persuadir seus extasiados ouvintes.