O presente trabalho surge a partir de duas constatações centrais: a evolução do conceito da garantia do contraditório, a exigir que a parte possa efetivamente influenciar na decisão que lhe afetará no futuro, bem como não seja surpreendida pelo provimento; e a crescente valorização da jurisprudência no ordenamento brasileiro, permitindo afirmar a existência de um sistema de precedentes, ainda que incipiente e que exige grande atenção não só à vinculação dos precedentes judiciais, mas também à sua superação, de modo a garantir a evolução do direito, sem rupturas de continuidade. O livro busca contribuir para a árdua tarefa de construção de uma teoria capaz de subsidiar a crescente utilização dos precedentes judiciais no Brasil, delimitando os contornos do contraditório na disciplina da superação de precedentes, enquanto principal requisito para a modificação de entendimentos consolidados, protegendo a parte contra alterações surpreendentes e privilegiando seu direito a influenciar e participar ativamente na construção da decisão judicial. De acordo com o que está atualmente previsto, não há como proteger o jurisdicionado de uma aplicação indiscriminada de precedentes vinculantes. De outro lado, também não há como protegê-lo da mudança brusca de entendimento, fruto de uma cultura que nunca teve como principal bandeira a uniformização da jurisprudência e a valorização de precedentes. É preciso despertar na comunidade jurídica a consciência de que não basta a disposição de implementar um sistema de precedentes vinculantes, que atenda aos ideais contemporâneos de isonomia, segurança e celeridade, pois tais objetivos não podem ser alcançados sem que a mesma atenção seja dada à possibilidade de superação do precedente.