Decidir por uma intervenção odontológica deve depender das conclusões resultantes de uma boa anamnese, exame clínico, prescrição e interpretação coerentes dos exames laboratoriais ou de imagens. O cirurgião-dentista deve ordenar sua ação terapêutica, baseado no diagnóstico da doença que quer tratar e no resultado da avaliação dos sistemas orgânicos de seus pacientes. Essa ação terapêutica não pode apoiar-se em infinitos pareceres médicos que hoje povoam os consultórios odontológicos. Estes documentos devem apenas auxiliar o cirurgião-dentista e não guiá-lo em suas condutas clínicas. O tratamento frente a pacientes medicamente comprometidos deve ser de total domínio do cirurgião-dentista.