Num país que, em 1919, registou, num mesmo dia, a renúncia de dois Presidentes da república, justifica-se a curiosidade de se investigar aquele que ainda é um dos institutos mais esquecidos da Constituição de 1976: a renúncia do Presidente da República. Instrumento derradeiro da afirmação da presença política do Presidente da República, sem prejuízo de também poder servir de mecanismo habilitador de uma transição constitucional, a decisão de renunciar pode ser tudo o que resta a um Presidente depois de verificar que não têm um estatuto funcional compatível com o grau de legitimidade política que recebeu da eleição por sufrágio directo. A Renúncia do Presidente da República na Constituição Portuguesa procura suscitar a discussão sobre todo um conjunto de questões jurídicas e políticas cuja resposta não se encontra expressa na letra da Lei Fundamental, comprovando que o Direito Constitucional não é apenas aquilo que resulta das normas e dos princípios da “Constituição oficial”.