O seguro de acidentes do trabalho e a responsabilidade civil do empregador, na interpretação corrente, a partir da Constituição Federal de 1988 dissociaram-se definitivamente, constituindo institutos autônomos e distintos entre si. Segundo o pensamento dominante, ambos os sistemas coincidem nos acidentes do trabalho, permitindo a cumulação do benefício previdenciário com a indenização devida pelo empregador. O que é raramente percebido é o fato de que a responsabilidade civil do Empregador se expande na mesma medida em que o regime especial de acidentes do trabalho desaparece: é a crise do Estado do bem-estar social. E, como essa crise é uma crise do direito da seguridade social, o propósito deste trabalho é lançar luz sobre as questões e os problemas que surgem da aplicação das teorias assistencialistas à reparação do dano originado dos acidentes do trabalho. Assim, o problema da ineficácia do seguro constitucional de acidentes do trabalho implica revisão do pensamento dominante e abandono da doutrina da sobreposição dos sistemas de responsabilidade civil por culpa e da seguridade social ampla. Em nível de seguridade social, impõe-se uma interpretação da Constituição com base nos princípios da igualdade material e da liberdade da necessidade.