A presente obra demonstra, com base em sólidos argumentos, a inconstitucionalidade do dispositivo da Medida Provisória n° 2.225-45, de 2001, que congelou a vantagem pessoal dos servidores públicos denominada quintos/décimos incorporados. Demonstra, também, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Resolução CNJ n° 13, de 2006; das Leis n°s 11.358 e 11.361, de 2006; e da Medida Provisória n° 440, de 2008, que transformaram as vantagens pessoais dos servidores públicos em parcela complementar de subsídio a ser absorvida nos reajustes futuros.