A constitucional Regra da Contrapartida alocada no artigo 195, § 5º do Texto Maior representa um comando jurídico de altíssima relevância, estruturando bases do sistema jurídico tributário e previdenciário. Usualmente, sua interpretação se dá de forma única, limitada e no ambiente da técnica do custeio previdenciário, vale dizer, com campo de pouso restrito. O livro visa e almeja exibir uma outra leitura, vertente, perspectiva, enfim, sua interpretação no cenário da importante relação previdenciária protetiva. Aderindo ao modelo do constitucionalismo do bem-estar, firmado nas premissas de tutelas sociais, no projeto de 1988 ganha a Previdência um papel nobre e sui generis, uma técnica de abrigo, acolhida e de ampla abrangência inclusiva, notadamente no conhecido Regime Geral, aquele que abriga um volumoso número de trabalhadores.