Hodiernamente, a deficiência é uma temática multidimensional, podendo ser abordadapela mais variadas áreas da Ciência, desde as esferas da saúde, como a medicina, até asCiências Sociais, como o Direito e Política. Entretanto, esta plurivisão é algo recente, demaneira que até meados do século XXI prevalecia de modo hegemônico uma perspectivapuramente biomédica do fenômeno da deficiência, considerando-a como uma patologia. Omodelo social da deficiência surge como um paradigma inovador, definindo deficiênciacomo a vivência em corpos com impedimentos em ambientes com barreiras. Neste sentido,ela se torna parte da diversidade humana e não um estigma. Apesar dessa revoluçãointerpretativa, a deficiência ainda é governada pelos ditames do senso comum, porposturas caritativas ou mesmo relegada à invisibilidade social. O Direito brasileiro contémum amplo rol de normas protetivas das pessoas com deficiência, que, contudo, carecem dedensificação. Essa mazela deve-se em parte a carência de estudos sobre a temática pelaótica jurídica. Ademais, mesmo no âmbito da sociologia da saúde, o modelo social ainda épouco difundido. Portanto, o objetivo deste trabalho é analisar o modelo social dadeficiência pela perspectiva do Direito, demonstrando “se” e “como” o ordenamentojurídico interno está adotando tal arquétipo. A metodologia utilizada foi a análise deconteúdo de decisões e legislações nacionais e internacionais, bem como a revisãobibliográfica sobre a deficiência. Os resultados encontrados demonstram que o Estadobrasileiro dispõe de mecanismo de efetivação dos direitos das pessoas com diversidadefuncional, todavia, óbices, como a invisibilidade, preconceito e descomprometimentosocioinstitucional representam barreiras ambientais que geram e promovem a exclusão dosdeficientes.