Este livro, versão comercial de sua dissertação, trata fundamentalmente das três estabilidades que passamos a ter com o novo Código de Processo Civil para os processos coletivos: coisa julgada na ação coletiva; estabilidade da tese jurídica fixada no julgamento de casos repetitivos; e, os precedentes normativos formalmente vinculantes.(...) O direito brasileiro passa a ter um modelo dogmático conjugado de processo coletivo: processo coletivo das ações coletivas (opt out) e processo coletivo dos casos repetitivos (opt in). O regime da coisa julgada coletiva nas ações coletivas continua existindo em sua peculiar extensão subjetiva apenas para beneficiar os titulares de direitos individuais; a nova técnica de gestão para o julgamento das causas repetitivas permite uma nova forma de cisão decisória, na qual a tese é fixada nos casos afetados para julgamento e não é mais discutível nos processos suspensos, aplicando-se por cada juiz ou tribunal sem que exista nova decisão sobre a tese fixada. Os precedentes estabilizam o sistema para os casos futuros.