O princípio da asserção é utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça para interpretar a teoria eclética da ação, buscando estabelecer critérios para separar condições da ação e mérito. Da aplicação dessa teoria também é possível extrair um princípio de direito para a compreensão e para a diferenciação das verdades possíveis no processo civil. A teoria da asserção e a utilização principiológica proposta não são apenas derivados de teorias italianas modernas, mas acompanham o acesso à justiça desde o processo romano e canônico, sendo fortemente fundada no pensamento gnosiológico aristotélico, amparado tanto no prisma racional quanto na etapa experimental de acesso ao conhecimento, já que viabilizado pela lógica. O princípio da asserção pretende estabelecer critérios de ordem prática para diferenciar, em cada posição jurídica subjetiva do processo, a verdade logicamente possível: a amparada em elementos a priori, imediatamente considerados em abstrato; ou a amparada na experimentação do objeto de análise a posteriori.