O presente trabalho, feito a quatro mãos, é o resultado de uma análise pormenorizada, realizada durante a docência e o exercício da advocacia criminal. Às vésperas de completar 20 anos de existência, o Código de Trânsito Brasileiro já passou por várias alterações, em especial na parte que trata dos crimes em espécie. São modificações que propiciaram e ainda ensejam as mais diversas críticas, em especial pela repercussão que tem (e já tiveram) no dia a dia do cidadão. O Código traz vários tipos penais, estando entre estes as infrações de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Criminais. Contudo, a sua maior incidência concentra-se nos crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e racha, justamente por se referirem aos delitos de maior ocorrência na realidade. A discussão acerca do estreito liame entre dolo eventual e culpa consciente não poderia ser deixada de lado, uma vez que, na jurisprudência dos Tribunais Superiores, sempre ocupou lugar de destaque. Do mesmo modo, não passou ao largo a celeuma existente na verificação da embriaguez ao volante, pois, embora o uso de bebida alcoólica pelo condutor de veículos automotores gere o repúdio da sociedade, esta é, diariamente, incentivada pela mídia ao consumo indistinto do álcool. Por outro lado, não custa lembrar que o presente livro buscou discutir várias questões que, infelizmente, não são enfrentadas pela maior parte da doutrina existente, gerando por isso, no quotidiano forense, arbitrariedades e equívocos.